A Prefeitura de Ingá instituiu a Comissão Especial de Estudos para Realização de Concurso Público, com a finalidade de promover levantamentos, diagnósticos e análises técnicas voltadas à avaliação da viabilidade de um novo certame público no âmbito da Administração Municipal.
A medida foi determinada pelo prefeito constitucional Janderson de Oliveira Chaves e tem como objetivo fortalecer a estrutura administrativa do município, observando o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê o concurso público como regra para ingresso em cargos e empregos públicos.
De acordo com o ato, a Comissão terá a responsabilidade de realizar um levantamento completo dos cargos efetivos existentes, identificar cargos vagos, demandas permanentes de pessoal, quantitativos insuficientes e eventuais necessidades de reorganização da estrutura administrativa municipal.
Além disso, o grupo deve elaborar estudos de impacto orçamentário-financeiro, analisar a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal e verificar a disponibilidade financeira necessária tanto para a realização do concurso quanto para a posterior nomeação dos candidatos aprovados.
A Comissão será presidida pelo secretário municipal de Administração, Pierre Jan de Oliveira Chaves, e contará ainda com a participação de representantes das áreas de Recursos Humanos, Administração, Contabilidade e Controle Interno do Município.
Também integram a Comissão Renata Suelen da Silva Oliveira Arruda, chefe do Departamento de Recursos Humanos; Ada Cabral Araújo, secretária adjunta de Administração; Severino da Silva, contador do Município; e Herculano Belarmino Cavalcante, secretário municipal de Controle Interno.
O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 dias, período em que a Comissão deverá apresentar relatório técnico conclusivo ao Gabinete do Prefeito, contendo diagnósticos, recomendações e eventuais medidas administrativas ou legislativas necessárias à viabilização do concurso público.
Após a conclusão dos estudos, o relatório final será submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo, que deliberará sobre as providências subsequentes.











