O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Na Paraíba, os valores permanecem os mesmos adotados no pleito de 2022, conforme decisão unânime do Plenário da Corte, tomada em 1º de julho deste ano. A medida considera a ausência de alterações na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos políticos.
Para a disputa ao Governo da Paraíba, os candidatos poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23. Na corrida pelo Senado Federal, o teto de gastos será de R$ 3.811.887,03. Já os candidatos à Câmara dos Deputados poderão investir até R$ 3.176.572,53, enquanto os postulantes à Assembleia Legislativa da Paraíba terão como limite R$ 1.270.629,01.
Os valores representam um aumento em relação aos tetos estabelecidos para as eleições de 2018. Naquele pleito, os candidatos ao Governo do Estado podiam gastar até R$ 5,6 milhões no primeiro turno, enquanto os concorrentes ao Senado tinham um limite de R$ 3 milhões. Para deputado federal, o teto era de R$ 2,5 milhões, e para deputado estadual, de R$ 1 milhão. Apesar do reajuste em relação a 2018, os limites permanecem inalterados em comparação às eleições de 2022.
Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que uma eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e preservar as políticas de inclusão e ações afirmativas previstas na legislação.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, servindo como referência para todas as despesas realizadas durante as campanhas eleitorais. O objetivo é assegurar maior equilíbrio entre os candidatos, evitar o abuso do poder econômico e garantir condições mais igualitárias na disputa. O descumprimento dos tetos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação.













