Uma nova legislação em vigor na Paraíba proíbe que operadoras de planos de saúde realizem o cancelamento unilateral de contratos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida busca garantir a continuidade do tratamento e assegurar o acesso aos serviços de saúde necessários para os beneficiários.
A norma estabelece que as operadoras não podem interromper os atendimentos de forma unilateral, especialmente quando o paciente estiver em acompanhamento médico, terapêutico ou multidisciplinar. A iniciativa tem como objetivo evitar prejuízos às pessoas com TEA, que muitas vezes dependem de tratamentos contínuos.
Segundo a legislação, a suspensão ou encerramento do contrato sem justificativa e sem garantir a continuidade do cuidado poderá ser considerada irregular. A medida reforça a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e amplia as garantias para pacientes que necessitam de acompanhamento especializado.
A lei também representa um avanço no debate sobre a inclusão e a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, buscando assegurar que tratamentos essenciais não sejam interrompidos por decisões administrativas das empresas responsáveis pelos planos de saúde.













