Justiça impõe restrições à Treze Futebol S.A. e suspende gestão do futebol do clube

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A Justiça determinou novas restrições envolvendo a administração do futebol do Treze Futebol Clube. A decisão, assinada pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, impede que a Treze Futebol S.A. pratique atos de gestão relacionados ao departamento de futebol. O magistrado também determinou a apuração de possíveis irregularidades no funcionamento da empresa durante o processo de recuperação judicial do clube.

Entre as medidas estão a proibição de realizar contratações ou desligamentos, movimentar direitos de atletas e marcas do Treze e administrar receitas provenientes de bilheteria, patrocínios e transmissões. A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, caso as determinações sejam descumpridas. Criada em maio deste ano, a Treze Futebol S.A. possui capital social declarado de R$ 13 milhões e é presidida por Raul Pequeno Sá Carvalho.

Além das restrições, a Justiça determinou que o Treze apresente, no prazo de 15 dias, documentos relacionados à criação da empresa, movimentações financeiras, contratos e informações sobre a estrutura responsável pela gestão do futebol. O juiz também suspendeu, por enquanto, a análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo, após a assembleia de credores apresentar resultados diferentes conforme os cenários de votação analisados.

Por Ester Costa (@estercosta._)

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