Justiça condena vereador de Massaranduba/PB e mais dois por injúria contra idoso de 73 anos

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A Justiça da Paraíba condenou o vereador da cidade de Massaranduba, Sandreylson Pereira Medeiros, José Célio Oliveira e Juliano Farias de Queiroz pelo crime de injúria qualificada contra uma pessoa idosa. A decisão foi proferida pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, em ação penal que apurou um episódio ocorrido durante uma assembleia de condomínio em Campina Grande.

A sentença considerou comprovado que os três utilizaram expressões depreciativas relacionadas à idade da vítima, Marcos Roberto de Goes Belfort, que tinha 73 anos na época dos fatos. A Justiça, por outro lado, absolveu todos os acusados da imputação de ameaça.

Caso aconteceu durante assembleia

O episódio ocorreu no dia 21 de outubro de 2021, nas dependências do Condomínio Engenheiro Roberto Palomo, em Campina Grande. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, a assembleia havia sido convocada para discutir a destituição do então síndico José Aderaldo de Lima Machado.

Marcos Roberto, proprietário de salas no condomínio, foi indicado para presidir a reunião. Segundo a acusação, o encontro acabou sendo marcado por discussões e tumulto, com insultos e intimidações. A denúncia apontou que a vítima teria sido chamada, entre outras expressões, de “velho gagá”.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as expressões relacionadas à idade ultrapassaram os limites de uma discussão acalorada e tiveram caráter ofensivo e discriminatório.

Testemunha confirmou ofensas

Um dos pontos considerados pela Justiça foi o depoimento de uma testemunha que afirmou ter ouvido Sandreylson, Juliano e José Célio dirigirem à vítima expressões como “velho gagá”, “velho safado” e “velho burro”.

Na avaliação apresentada na sentença, os depoimentos da vítima e das testemunhas forneceram elementos suficientes para comprovar a autoria das injúrias pelos três acusados.

As defesas negaram as acusações

Sandreylson sustentou que estava exercendo sua atuação profissional no episódio. Também foram apresentados arquivos de áudio que, segundo as defesas, registrariam a assembleia e demonstrariam a inexistência das ofensas.

O juiz decidiu considerar as gravações, mas avaliou que o material era fragmentado e não contemplava toda a reunião. Por esse motivo, entendeu que os áudios não eram suficientes para afastar a prova testemunhal considerada consistente no processo.

Pena de um ano é substituída e acusados vão desenvolver trabalho voluntário no São Vicente de Paulo

Para cada um dos três condenados, a Justiça estabeleceu pena de um ano de reclusão e pagamento de dez dias-multa. No caso de Sandreylson, a pena foi fixada no mínimo legal previsto para a situação analisada.

O regime inicial estabelecido foi o aberto. No entanto, a pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que deverá ser destinada ao Instituto São Vicente de Paulo, entidade filantrópica de Campina Grande voltada ao atendimento de idosos.

Os três condenados poderão recorrer da sentença em liberdade, uma vez que o magistrado considerou não existirem motivos para determinar prisão cautelar. 

Sentença trata de suspensão dos direitos políticos

Outro ponto da decisão diz respeito aos direitos políticos dos condenados. A sentença estabelece a suspensão durante o período dos efeitos da condenação e determina que, após o trânsito em julgado, seja comunicado o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O documento também determina, após o trânsito em julgado, a inclusão dos nomes no rol dos culpados e a adoção das providências necessárias para execução das penas.

Como a própria sentença assegura aos condenados o direito de recorrer em liberdade, a decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores.

LEIA SENTENÇA NA ÍNTEGRA

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