Tribunal do Júri de Ingá condena homem a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ingá condenou, na noite desta sexta-feira (11), Aylzio Flaviano Moraes da Luz a 20 anos de reclusão pela morte de Ileandro Vieira da Silva, conhecido como Nêgo. O julgamento começou pela manhã e só foi encerrado à noite, sendo considerado o mais longo já realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas e declarantes, além do interrogatório do réu. Em seguida, ocorreram os debates entre o Ministério Público, a assistência de acusação e a defesa. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz-presidente estabeleceu 18 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado. Aylzio também foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a soma das penas, em razão do concurso material de crimes, a condenação chegou a 20 anos de reclusão e 50 dias-multa, com início do cumprimento em regime fechado.

A decisão determinou ainda a perda da arma de fogo apreendida e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão.

O crime

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio aconteceu em 11 de março de 2024, por volta das 17h40, dentro de uma oficina mecânica localizada no bairro Senzala, em Ingá.

Conforme a acusação, Aylzio efetuou disparos de pistola contra Ileandro. A vítima foi atingida e morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelos tiros.

Durante os debates no plenário, o Ministério Público e a assistência de acusação defenderam a condenação do réu nos termos da decisão de pronúncia. Já a defesa pediu que o crime fosse considerado homicídio simples, buscando retirar as duas qualificadoras. Também sustentou a atipicidade da acusação de porte ilegal de arma de fogo, argumentando que o acusado possui a condição de atirador desportivo. As teses apresentadas pela defesa, no entanto, foram rejeitadas pelos jurados.

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