O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. Ao atender a um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes concedeu a mudança de regime, mas determinou a manutenção da prisão domiciliar por considerá-la a forma de cumprimento de pena mais benéfica à sentenciada. Na prática, a progressão de regime reduz o tempo restante da pena e antecipa o fim da execução penal.
A decisão do ministro levou em conta a remição de 212 dias da pena, conquistada por meio de trabalho e educação. O cálculo inclui 108 dias reduzidos pelos 326 dias trabalhados na penitenciária, quatro dias pela leitura de um livro avaliado por comissão e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.
A cabeleireira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Por Walter Ribeiro ( w.araujo__ )












