Adesivo que cobre todo o para-brisa do carro pode gerar multa, alerta STTP de Campina Grande

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A colocação de adesivos que cobrem todo o para-brisa dianteiro de veículos pode configurar infração de trânsito. O alerta foi feito pelo supervisor da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Max, durante entrevista ao programa Jornal de Verdade, da MRTV, neste sábado (24).

Segundo Max, a STTP vai fiscalizar irregularidades relacionadas ao uso de adesivos em veículos durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). Ele explicou que a legislação de trânsito proíbe adesivos no para-brisa dianteiro e nos vidros laterais do motorista e do passageiro, enquanto a aplicação nas laterais da carroceria e na parte traseira do veículo não é proibida, conforme esclareceu o supervisor.

De acordo com ele, a fiscalização dessas infrações é de competência da STTP, que pode registrar o auto de infração. A Justiça Eleitoral e a Polícia Militar também atuarão dentro de suas respectivas atribuições para verificar outras possíveis irregularidades.

Durante a entrevista, Max também informou que cerca de 70 agentes de trânsito serão mobilizados em Campina Grande para organizar o tráfego e garantir a segurança viária nas proximidades dos principais locais de votação.

Por Rodrigo Silva (@rodrigosilvaon)

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