A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac-PB) regulamentou a realização de visitas íntimas para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação na Paraíba. As regras foram estabelecidas por meio da Portaria nº 157/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4).
De acordo com a regulamentação, poderão ter acesso ao benefício adolescentes a partir dos 16 anos, desde que sejam casados ou comprovem união estável anterior à internação definitiva. O companheiro ou companheira também deverá ter, no mínimo, 16 anos.
A portaria estabelece o limite de até duas visitas íntimas por mês, com duração de 60 minutos cada. Para ter acesso, será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo, realizar cadastro prévio e passar por avaliação da equipe técnica da unidade socioeducativa.
O procedimento de análise dos pedidos deverá ocorrer em até 30 dias. As visitas serão realizadas em espaços reservados e adequados, seguindo orientações relacionadas à saúde sexual, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e contracepção.
A regulamentação também prevê a possibilidade de suspensão das visitas em situações de faltas disciplinares graves ou reincidência, conforme os critérios estabelecidos.
Direito previsto em lei federal
A visita íntima para adolescentes privados de liberdade já está prevista no artigo 68 da Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A legislação assegura esse direito ao adolescente casado ou que comprove união estável. Com a nova portaria, a Fundac estabelece os procedimentos e critérios para a aplicação da medida nas unidades socioeducativas da Paraíba.
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Por Rodrigo Silva (@rodrigosilvaon)













