Foto: Érica Ribeiro/ Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a contratação ilegal de cargos comissionados. A ação foi ajuizada há dez anos pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

Com a decisão, a Cagepa deverá demitir todos os funcionários comissionados até o próximo mês de setembro, com exceção dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, e do Conselho de Administração, além de cumprir outras obrigações.

Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba votaram a favor da extinção desses cargos comissionados no dia 19 de agosto. Na publicação no Diário do Poder Legislativo, a companhia deveria reduzir de 460 para 45 cargos.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), a Cagepa deve se abster de contratar trabalhadores comissionados, em função de confiança ou função gratificada.

A Cagepa terá um prazo de 120 dias, a partir da decisão do STF, para fazer a demissão das pessoas contratadas de forma irregular, sem concurso público. O TRT ainda prevê multa de R$ 10 mil por dia de atraso de cada trabalhador mantido irregularmente na função dentro da Companhia.

ENTENDA O CASO

O MPT-PB constatou que a Resolução Nº 05/2004, do Conselho de Administração da Empresa, criou 460 cargos comissionados e ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Cagepa em 2010, mas o juiz de 1º grau do caso julgou improcedente.

O MPT recorreu para o TRT13, que reformou a sentença e condenou a Cagepa a cumprir as obrigações postuladas pelo MPT, dando um prazo de 120 dias para a Companhia demitir os cargos comissionados.

No Acórdão do Tribunal foi reconhecido que a Cagepa mantém em seus quadros vários trabalhadores ocupantes de falsos ‘cargos em comissão’ com o objetivo de burlar a regra constitucional do concurso público, promovendo a utilização do bem público para favorecimento de beneficiários e partidários políticos.

A Cagepa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi negado. A companhia recorreu ao STF, que não conheceu o recurso e manteve a decisão do TST.

Depois de ter vários recursos negados a decisão transitado em julgado, os autos foram remetidos ao juízo de primeiro grau para cumprimento da decisão do TRT13, que deve demitir os cargos comissionados e cumprir com demais obrigações.

Com G1/PB

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