Foto: Francisco França / G1

A Energisa Paraíba foi condenada a pagar indenização para um agricultor no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil, a título de danos materiais e lucros cessantes, por conta da morte de cinco animais eletrocutados por causa do rompimento de um cabo de alta tensão, em uma propriedade na região de Conceição, na Paraíba. A sentença é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, em tramitação na 1ª Vara Mista de Conceição. Ainda cabe recurso.

G1 entrou em contato com a Energisa, que informou não comentar decisões judiciais que ainda cabem recurso.

O autor da ação alega que vendia leite na região de Ibiara e Conceição e seu rebanho era de ótima qualidade. No dia 29 de abril de 2018, ao chegar até sua roça, ele diz ter sido surpreendido quando se deparou com cinco animais seus mortos, entre eles um touro mestiço de Giriolando, uma vaca mestiça Scwiz, uma vaca mestiça holandesa, um bezerro mestiço de Giriolando e um bezerro mestiço holandês.

Ele contou que os animais morreram eletrocutados, em virtude de um rompimento de um cabo de alta tensão da rede elétrica da Energisa, que passa por sua propriedade. O agricultor afirma que sofreu diversos prejuízos com a morte dos animais, pois dependia deles para manter suas despesas do dia a dia, já que vendia leite. Disse que sofreu, além dos lucros cessantes, danos materiais decorrentes do próprio valor financeiro dos animais mortos, bem como danos morais, tendo em vista todo constrangimento e angústia que foi submetido.

A Energisa sustentou que não havia comprovação sobre a responsabilidade da concessionária sobre o caso ocorrido. Alegou, ainda, que o agricultor não juntou aos autos laudo de avaliação emitido por um profissional habilitado, como um médico veterinário, atestando que, de fato, os animais morreram eletrocutados, não sendo possível assim, atribuir a culpa pela morte dos animais, de forma que não existe nexo causal entre a conduta da empresa e os supostos danos suportados pelo autor.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que a empresa tinha o dever de fiscalizar a estrutura elétrica da cidade e da área rural, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas que na área residem e trabalham, bem como dos animais que lá habitam. “Não é admissível que a empresa queira se isentar de culpa, pois é imperioso que a empresa de energia elétrica fiscalize sua rede de transmissão em todos os locais com postes instalados. Sua omissão foi fundamental para à ocorrência do lamentável sinistro”, ressaltou.

O magistrado frisou, ainda, que como prestadora de serviço público, tem o dever de zelar pela excelência do serviço prestado. “No caso dos autos, caberia à parte promovida demonstrar que foi realizada uma inspeção antes do evento, ônus do que não se desincumbiu. Assim, não comprovado que foram tomadas todas as medidas cabíveis, entendo, no caso, que a culpa recai sobre a demandada”, afirmou.

Com G1/PB

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