Em nota divulgada ao Portal ClickPB, a multinacional americana, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano​ explicou que não reconhece formalização de emprego. (Foto: reprodução)

A Uber Technologies Inc. disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13º) que reconheceu vínculo empregatício a um motorista do aplicativo. Em nota divulgada ao Portal ClickPB, na tarde desta terça-feira (29), a multinacional americana, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano explicou que não reconhece formalização de emprego e destacou “Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes…”, diz parte do texto da nota.

Leia o conteúdo da nota na íntegra a seguir:

Nota

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados por Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. 

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima. 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), recentemente, decidiu em dois casos que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”. 

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”. 

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.

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