A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa eleitoral que seria realizada no município de Pedras de Fogo, no Litoral Sul da Paraíba, por suspeita de indícios de fraudes. A decisão foi da juíza Higyna Josita S. de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral. A pesquisa apontaria o cenário da disputa eleitoral na cidade nas eleições de 2020.
Conforme o documento acessado pelo ClickPB, a ação de impugnação de pesquisa eleitoral foi formulada pela coligação “por respeito a pedras de fogo”, que compõe os Partidos Solidariedade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Liberal (PL), Progressistas, REPUBLICANOS, e Podemos.
A coligação argumentou que a Globalmídia Portalde Notícias LTDA, que contratou a empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha para fazer a pesquisa eleitoral – eleições 2020, no município de Pedras de Fogo/PB, apresenta irregularidades.
Conforme o documento, o nome do candidato Manoel Júnior está incorreto, “já que foi registrado no TSE como Dr. Manuel”. Além disso, outro ponto citado é sobre a violação ao artigos 2º, inc. IX da Resolução 23.660, “haja vista que o estatístico responsável pela pesquisa não está devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística competente; e a empresa responsável não possui registro no órgão competente”.
Pesquisa eleitoral é o método utilizado pelos institutos de pesquisa para sondarem, por amostragem, a intenção de voto dos eleitores, trazendo em seu bojo a função de informação de um quadro diagnosticado, bem como a função de propaganda eleitoral.
Por outra vertente, a pesquisa eleitoral tem a capacidade de influenciar e de induzir o eleitorado; de ter seus resultados manipulados e distorcidos e, de ser convertida em instrumento privilegiado de propaganda. Daí a necessidade de serem fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.
Com Click PB