O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Santa Rita, o vereador Anésio Alves de Miranda Filho, que nomeie todos os aprovados no concurso público realizado pela instituição para os cargos efetivos de agente legislativo, assessor jurídico, assistente legislativo, contador, procurador jurídico e técnico legislativo. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, que atua na defesa do patrimônio público. Segundo ela, as atribuições desses cargos estão sendo negligenciadas.

A deficiência no serviço prestado à população foi reconhecida, inclusive, pelo presidente da Câmara, em audiência extrajudicial realizada em setembro. Na ocasião, Anésio Filho afirmou que nos cargos de agente legislativo, assistente legislativo e técnico legislativo, as funções eram desempenhadas precariamente por assessores dos parlamentares. Ele também reconheceu a necessidade de pessoal na procuradoria da Câmara, uma vez que os serviços jurídicos estavam concentrados na procuradora-geral da instituição.

A representante do MPPB informou ainda que fora instaurado procedimento e celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis na Câmara Municipal de Santa Rita e atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público. Também tramita na promotoria inquérito civil público para apurar o número elevado de assessores ocupando cargos comissionados e informações de que a maioria desses assessores não prestam efetivamente serviço à Câmara Municipal.

Para averiguar a situação, a promotoria realizou duas inspeções na instituição. Na primeira, ocorrida em agosto do ano passado, foi constatada a ausência de livro ou folha de ponto para registrar a frequência e horários dos servidores. Também não estava disponível a relação dos servidores efetivos e comissionados e apenas 11 servidores estavam presentes na instituição.

Na segunda inspeção realizada em março deste ano, foi constatado que os gabinetes dos vereadores estavam fechados, com exceção do gabinete do vereador Marcos Farias, que se encontrava no local, junto de seu assessor. Na ocasião, apenas 13 servidores estavam na Câmara de Vereadores. “As atividades que supostamente são precariamente realizadas pelos assessores de parlamentar são, na verdade, atribuições dos cargos efetivos, que foram objeto do concurso público, e, portanto, deve imperar o inciso II, artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o qual diz que ‘a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei’”, argumentou a promotora de Justiça.

O não atendimento à recomendação ministerial implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis para sanar as irregularidades existentes, bem como na responsabilização dos agentes públicos por eventuais atos de improbidade administrativa cometidos.

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