O juiz da 59ª Zona Eleitoral, Fabiano Lúcio Graçascosta, proibiu a realização de comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem na região que abrange os municípios de Queimadas, Fagundes e Caturité enquanto os municípios não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação das cidades do estado da Paraíba em quatro estágios, adotada por decreto estadual.
Conforme a portaria publicada nesta sexta-feira (23), “está proibida de realizar todo e qualquer ato que enseje aglomeração de pessoas”. O ato judicial se baseia nas recomendações sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
De acordo com o documento, o descumprimento das determinações judiciais “fará o infrator incidir em crime eleitoral – art. 347, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), além do que incorrerá, em tese, na conduta criminosa descrita no art. 268, do Código Penal, restando passível de imediata prisão em flagrante”.
A portaria ainda destaca que, segundo o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.610/2019, os atos de propaganda eleitoral devem ser comunicados ao juiz eleitoral e autoridade policial com 24h de antecedência, “sendo consideradas irregulares e passíveis de encerramento todos os eventos que contrariem a presente determinação”.
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