A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (26), que os candidatos a prefeito de João Pessoa não promovam carreatas e outros eventos que provoquem aglomeração e não assegurem o distanciamento social. A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Quem descumprir a decisão pode pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por evento e dia.
O pedido foi protocolado após o surgimento de notícias sobre a realização de atos partidários com aglomeração de pessoas, em diversos pontos da cidade. Os fatos estão sendo analisados e investigados pelo MPE.
Conforme a promotora de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, Norma Maia Peixoto Santos, houve descumprimento dos decretos estadual e municipal que orientam sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19.
Os eventos contariam, ainda, a portaria que proíbe a realização de atos de propaganda eleitoral com grande aglomeração de pessoas, enquanto a cidade não se enquadrar na bandeira verde, conforme os termos da classificação do governo do estado.
João Pessoa se enquadra na bandeira amarela até esta segunda, que indica a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção ao novo coronavírus.
Com G1/PB