De acordo com o documento, a chapa que concorre a reeleição teria realizado ato em discordância com as normas sanitárias vigentes de combate ao vírus da Covid-19. (Foto: reprodução)

O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral do TRE/PB, Agílio Tomaz Marques, julgou procedente, a representação contra o candidato a reeleição da prefeitura de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania) e seu vice, Zenildo feita pelo adversário, Leonardo Gadelha (PSC) que denunciou a realização de evento político no último dia 27 de outubro com aglomeração. De acordo com a decisão ao qual o ClickPB teve acesso, o juiz imputou a multa no valor de R$ 30 mil a cada um dos representados, com juros e correção monetária incidentes a partir da data da ocorrência do evento.

De acordo com o documento, a chapa que concorre a reeleição teria realizado ato em discordância com as normas sanitárias vigentes de combate ao vírus da Covid-19, impostas pelo Ministério Público e a Justiça Eleitoral com o fim de coibir atos que causem aglomeração, condicionando a realização de eventos políticos ao cumprimento de normas sanitárias em razão da pandemia. 

O magistrado determinou ainda o pagamento da quantia imposta ao Fundo Partidário e, decorrido o fim do prazo sem a quitação do débito, os mesmos terão ofício enviado para a Procuradoria da Fazenda Nacional, “representante da União em execuções fiscais e semelhantes, para que proceda com a execução do presente título executivo judicial em desfavor dos representados”, reforçou.

Com Click PB

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