Um parecer do Ministério Público considera inconstitucional a Lei dos Banheiros, aprovada pela Câmara de Vereadores de Campina Grande e sancionada no mês de maio deste ano. A norma, que condiciona o uso de banheiros de escolas públicas e particulares ao sexo biológico dos alunos, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que será julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

No parecer, assinado pelo Subprocurador-geral de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, o MP aponta vícios formais na legislação.

“As normas, portanto, estaduais e municipais que tenham o condão de estabelecer proibição da ministração de conteúdos educacionais desrespeitam, portanto, a regra constitucional de competência que atribui, privativamente, à União o estabelecimento das diretrizes e bases da educação nacional”, assinala o parecer.

“A Lei de Campina Grande invade, indevidamente, o espaço de liberdade organizacional privada ao se estender para escolas públicas de outros entes federados e os estabelecimentos privados de ensino, cominando-lhes, inclusive, multa pelo descumprimento”, argumenta o MP.

Confira na íntegra o Parecer do Ministério Público

Em outubro de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou ser inconstitucional uma lei do município de Sorocaba, semelhante à norma sancionada em Campina, que condicionava a utilização dos banheiros escolares ao sexo biológico dos estudantes.

A lei de Campina Grande, inclusive, estabelece o pagamento de multa para as escolas que não cumprirem a norma. O pagamento das multas, porém, está suspenso por uma liminar da Justiça.

O próximo passo agora é o TJ apreciar a legislação. Não será surpresa se os desembargadores chegarem à mesma conclusão do MP: a lei dos banheiros aprovada em Campina é, flagrantemente, inconstitucional.

Com Pleno Poder

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