MPPB entra com ação para retomar das aulas presenciais em escolas de João Pessoa – Foto: Walla Santos

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública nesta quarta-feira (25) contra o Município de João Pessoa, para retomar as aulas nas redes pública municipal e privada na Capital. O promotor de Justiça, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, pede que seja autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais.

A orientação, no entanto, é que o retorno deve ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da Covid-19.

Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe) entraram com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, na semana passada, com o objetivo de revogar a decisão da prefeitura de João Pessoa, que determinou a suspensão das aulas nas escolas da rede privada de ensino médio, superior e cursos livres. As aulas na Capital foram suspensas a partir desta quarta-feira (25).

No documento, o promotor pontua que “quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”.

O promotor Luis Nicomedes também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que a prefeitura de João Pessoa precisa apresentar, no prazo de cinco dias, um cronograma de retorno das aulas presenciais, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias.

Além disso, com a retomada das atividades presenciais, a prefeitura também precisa garantir, segundo o promotor, o retorno imediato transporte escolar para os alunos que utilizavam o serviço, antes da suspensão das aulas, igualmente, atendendo os protocolos sanitários e de biossegurança.

Na ação, em caso de descumprimento, o Ministério Público pede o pagamento de multa diária de R$ 5 mil e, caso a justiça julgue procedente o pedido, dê ciência ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe/PB).

DIREITO DE ALUNOS E EDUCADORES

O Ministério Público da Paraíba pediu, em relação às redes de ensino municipal e privada, que seja assegurado aos profissionais de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, assim como aos pais ou responsável, o direito de optar pela manutenção dos seus filhos em atividades não presenciais.

Para isso, as escolas precisam disponibilizar atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigorar o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia da Covid-19.

Outro pedido é que a Vigilância Sanitária Municipal fiscalize o cumprimento dos protocolos e medidas de biossegurança nas escolas das redes pública e privada, que retornarem suas atividades presenciais.

Com Jornal da Paraíba

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