Portaria publicada nesta quarta-feira (2), na edição do Diário Oficial do Estado, faculta os expedientes dos dias 8, 24 e 31 de dezembro de 2020, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e Considerando o feriado religioso municipal em João Pessoa – Dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição – e em diversos municípios do Estado, e Considerando os feriados do Natal e Ano Novo,
R E S O L V E :
Art. 1º – Facultar os expedientes dos dias 8, 24 e 31 de dezembro de 2020, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2º – Determinar que os veículos ofi ciais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 7, 23 e 30 de dezembro de 2020 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 9 e 28/12/2020 e 04/01/2021, respectivamente, e, ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se os veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Art. 3º – Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento a Casa Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, 1º de dezembro de 2020.
Com Paraíba Todo Dia