Os Ministérios Públicos Federal (MPF), Eleitoral (MPE) e do Trabalho (MPT) encaminharam um ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Joás de Brito Pereira Filho, recomendando que o órgão oriente os juizes eleitorais, para que os atos de diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2020 sejam realizados exclusivamente pela internet. O motivo é o aumento no número de casos da pandemia provocada pelo novo coronavírus em todo do estado.
O objetivo da recomendação ao TRE-PB é impedir as aglomerações e celebrações, que favoreçam a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, o agravamento dos dados epidemiológicos da pandemia.
“Pela constatação de frequente desrespeito às normas sanitárias por parte de candidatos, correligionários e eleitores, ao longo de toda a campanha, inclusive, realizando verdadeiros eventos organizados após a divulgação de resultados de eleição, fatos que, muito provavelmente, contribuem para o quadro de agravamento da pandemia ora vivenciado e poderão, infelizmente, repetir-se por ocasião das diplomações a serem realizadas muito em breve”, afirmam os representantes ministeriais.
O próprio Joás de Brito Pereira Filho chegou a editar uma portaria, estabelecendo a possibilidade de a diplomação de prefeitos e vereadores eleitos ocorrer de forma virtual ou simplesmente de inexistir a cerimônia.
No documento, o TRE-PB ofereceu três opções aos juízes eleitorais: eles podem realizar a diplomação normalmente, com convidados e seguindo os protocolos sanitários; realizar a diplomação por meios virtuais, através do aplicativo Zoom, ou simplesmente emitir o diploma através do sistema do Tribunal, sem o evento.
Com Jornal da Paraíba