O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu dispositivo de lei do Município de Belém do Brejo do Cruz que aumentou a remuneração dos secretários municipais.

O projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo, mas, de acordo com a Constituição Federal, somente a Câmara de Vereadores é que tem competência para fixar os subsídios dos secretários municipais.

A relatoria foi do desembargador José Aurélio da Cruz.

A ação foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz contra a Lei Municipal nº 741/2020, alegando que o prefeito não tem competência para reajuste salarial.

O relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.

“Em um juízo de cognição sumária, é possível vislumbrar o alegado vício de iniciativa, pois a lei impugnada avançou sobre matéria relacionada à majoração do subsídio dos secretários municipais afetado a proposta legislativa da Câmara Municipal”, ressaltou.

O desembargador José Aurélio deferiu parcialmente o pedido cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei Municipal nº 741/2020 do Município Belém do Brejo do Cruz, especificamente quanto à majoração dos subsídios dos secretários municipais. Da decisão cabe recurso.

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