Foto: Reprodução

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou o ex-prefeito da cidade de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o processo, ele fez uso de cheque da prefeitura para pagar uma pensão alimentícia em atraso. Como o cheque não tinha ‘fundos’, não houve a compensação.

O gestor foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ao decidir sobre o caso a magistrada observou que a pensão alimentícia deveria ser descontada em folha, não havendo justificativa para emissão de cheque. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita pelo órgão pagador por outra via.

“Em verdade, os autos revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o exercício do mandato”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

Com Jornal da Paraíba

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