Foto: Reprodução

Um homem preso indevidamente, por ser homônimo de um réu do Tribunal do Júri de João Pessoa, deverá ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O fato aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2017, quando a vítima estava em uma academia e foi abordada por policiais civis.

A equipe tinha em mãos um mandado de prisão de um réu de mesmo nome, suspeito de envolvimento em um assassinato e numa tentativa de homicídio.

O homem preso pela confusão entre os nomes só foi liberado no dia seguinte – durante uma audiência de custódia.

O Estado da Paraíba recorreu da sentença, sob a alegação de inexistência de responsabilidade estatal. Os procuradores alegaram que o homem atuou com culpa concorrente, ao não se identificar de forma correta no momento da prisão.

O desembargador Leandro dos Santos, ao decidir sobre o caso, considerou ter sido demonstrado no processo que o autor foi preso em face de uma sequência de erros. Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão na íntegra

Com Jornal da Paraíba

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