Sousa
Prefeitura Municipal de Sousa (Foto: Reprodução/Google Street View)

O desembargador José Aurélio da Cruz atendeu um pedido do Município de Sousa e concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais deferidos aos membros do Poder Executivo (prefeito, vice e secretários). A medida havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, nos autos da Ação Popular nº 0800232-07.2021.8.15.0371.

Os autores da ação buscaramanular os aumentos de salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, entendendo que os atos normativos “se mostram desarrazoados, imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19”.

O Município de Sousa apelou desta decisão sustentando ser “incabível” a propositura de Ação Popular contra lei em tese, o que demonstra a inadequação da via eleita.

Alegou ainda que o Município tem mantido o controle de gastos de pessoal (Poder Executivo) dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em um percentual de 45,14%, obedecendo, então, ao limite prudencial de 54% estabelecido, conforme demonstra o Relatório Prévio de Acompanhamento da Gestão anexado aos autos referente ao exercício financeiro 2019/2020.

O desembargador considerou ainda que não cabia Ação Popular no caso porque as Leis Municipais 190/2020 e 191/2020 devem ser respeitadas.

“Logo, num juízo de cognição sumária, vislumbro probabilidade de provimento do presente recurso, bem assim do perigo de dano em razão da manutenção da decisão recorrida, o que implica no deferimento da pretensão liminar”, destacou o desembargador em sua decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0800756-50.2021.815.0000.

Com Portal Correio

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