
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (26).
O texto foi aprovado pela Câmara no começo de agosto. Dentre as mudanças, estabelece que apenas o Ministério Público possa entrar com uma ação por improbidade administrativa.
Hoje outros órgãos públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, também podem apresentar essas ações à Justiça.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa na Justiça de Alagoas.
A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
Defensores da mudança na lei dizem que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os críticos do abrandamento veem retrocesso no combate à corrupção, já que as punições se tornam mais difíceis.
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
De Paraíba Online