A 8ª Vara Cível de Campina Grande/PB deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a imediata interdição do Centro Terapêutico Fênix, localizado no município de Lagoa Seca/PB, proibindo-o de receber novos pacientes.
O estabelecimento também foi condenado a providenciar, no prazo de 48 horas, a entrega dos pacientes acolhidos para os seus respectivos familiares e a comunicar os casos em que não há familiares para que seja autuada a Secretaria de Assistência Social de Lagoa Seca para a adoção das providências cabíveis. As medidas adotadas pelo centro terapêutico deverão ser comprovadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500 por paciente interno que não for entregue à família ou que for admitido até o limite de R$ 1 milhão.
A decisão assinada pelo juiz Alex Muniz Barreto é uma resposta à ação civil pública 0826815-72.2021.8.15.0001 ajuizada pelo 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim (que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais) contra o centro terapêutico e seus representantes, Thiago dos Santos Aguiar e Ivanete Pereira de Queiroz, devido a graves violações de direitos humanos, que foram constatadas, inclusive, em inspeções realizadas pela Agência de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa), pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) e pelo Núcleo Psicossocial do MPPB, em inspeções realizadas no local.
Violações de direitos
Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação é um desdobramento do inquérito civil público 003.2020.007700 instaurado a partir de notícia de fato formalizada em 2020 no portal da Ouvidoria do MPPB, informando que o centro terapêutico violava os direitos de seus “pacientes”, inclusive com violência física.
O problema levou a Promotoria de Justiça a determinar inspeções locais da Agevisa, CRP e do Núcleo Psicossocial do MPPB. De acordo com relatórios elaborados pelos órgãos técnicos, foram constatadas irregularidades sanitárias e graves violações de direitos no local, como a prática de tratamento involuntário, com internações forçadas de pacientes dependentes de drogas sem qualquer comunicação ao Ministério Público (o que viola o artigo 17 da Resolução 8/2019 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos).
O relatório do CRP também apontou que centro terapêutico não tem autorização para atuar em urgência e emergência, a ausência de profissionais qualificados em seus quadros e fortes indícios, de forma reiterada, de práticas análogas à tortura praticada contra os internos (agressões físicas, castigos, trabalho forçado, violações de correspondências, ameaças, internações forçadas e exploração sexual).
Diz ainda que o estabelecimento fazia uso de ambulância própria, sem nenhum tipo de regulação e sem seguir plano de ação da Rede de Urgência e Emergência para “resgatar” os pacientes. “Vale ressaltar que ‘resgatar’ nada mais é do que ‘sequestrar’ o paciente e obrigá-lo, sob as mais diversas formas espoliativas, a se submeter ao ‘tratamento’. A gravidade dessa situação, levou o Ministério Público a ajuizar a ação e requerer a interdição do local para proteger a dignidade, a saúde e a vida dessas pessoas”, disse o promotor de Justiça.
Na decisão, o juiz concluiu, com base na vasta documentação que instrui a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, que “o Centro Terapêutico Fênix atua ao arrepio de toda a legislação que rege os serviços de saúde e, sobretudo, à margem do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988), submetendo os pacientes a condições degradantes”. “As irregularidades apontadas são de superlativa gravidade, expondo os já fragilizados pacientes à situação de risco de dano corporal e psicológico”, acrescentou.