Um novo decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19 em João Pessoa foi publicado no Semanário Oficial desta quarta-feira (16). Segundo ele, shows e eventos que forem realizados entre os dias 15 de fevereiro e 6 de março de 2022 devem obedecer a capacidade máxima de 1 mil pessoas, sendo a ocupação de eté 50% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Além disso, João Pessoa deve manter o ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. A medida, segundo o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, será publicada pela Secretaria de Administração através de portaria.
Ainda sobre shows e eventos, deve ser exigida a apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
O não cumprimento do que está estabelecido no decreto pode gerar multa de até R$50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias ao estabelecimento. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias.
As festas de Carnaval que seriam realizadas em um espaço fechado, em João Pessoa, já foram canceladas, segundo informou o presidente do Folia de Rua, Sérgio Nóbrega. O novo formato se tornou alternativa após cancelamento dos eventos de rua, neste ano. Mas também foi suspenso por causa do avanço da variante ômicron do novo coronavírus.
Apesar da mudança em relação às festividades, as demais regras do novo decreto municipal seguem o que já disciplinava o decreto anterior, que entrou em vigor no início de fevereiro.
Com G1 Paraíba