A decisão foi assinada pela juíza Silmary Alves de Queiroga e publicada nesta sexta-feira (6). A ação foi movida pela prefeitura, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande.
A medida proíbe que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans) suspenda a circulação das linhas 903-B, 910, 902 e 955, que ligam a cidade aos distritos de São José da Mata, Estreito-Salgadinho, Jenipapo e Galante.
Veja a decisão
Na decisão aponta que os documentos cuja análise é evidenciam o faturamento, juíza positivo nas finanças. A juíza Silmary Alves também citou os termos 12.7, 12.8 e 12.9 do instrumento de concessão do transporte coletivo, que tratam da possibilidade de reajuste do fundo financeiro.
Caso a medida seja descumprida, a decisão estipula uma multa diária a partir de R$ 20 mil, até o valor dos contratos. Também foi designada uma audiência de conciliação pela Justiça, que deve ser agendada em 30 dias.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans) havia encaminhado o ofício de suspensão para a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) na última quarta-feira (3), argumentando que a remuneração tarifária das quatro linhas sequer cobria os custos da operação, um quadro que fere o contrato para prestação do serviço.O Sitrans pode recorrer da decisão.
De acordo com o Sitrans, a exploração de linhas deficitárias, sem a devida compensação tarifária, resultaria no desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de concessão e no descumprimento dos termos estabelecidos no contrato público de concessão.