O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Cabe recurso.

A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Na época, a então namorada do humorista postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de “meio autista”. O comentário gerou revolta nas redes sociais.

Adriana procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”, e Leo Lins respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas.

O humorista ainda fez chacota da situação nas redes sociais com comentários ofensivos. Ainda segundo a ação, os seguidores de Leo Lins também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas.

Leo Lins chegou a argumentar que a mensagem era direcionada somente a Adriana, porém, a juíza da ação alegou que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [….]”, afirmou.

“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)”, continuou.

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