
A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou hoje (5) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apague em 24 horas publicações em redes sociais em que o congressista afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoia invasões de igrejas e perseguição a cristãos. Na decisão, a magistrada afirma que o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá ser multado em R$ 50 mil se voltar a fazer publicações com o mesmo conteúdo.
A decisão ocorre depois de o parlamentar ter feito associação infundada entre o PT e o governo da Nicarágua, que tem reprimido manifestações religiosas em seu país. Em nota, a defesa de Lula negou que o candidato à Presidência da República apoie a perseguição de cristãos ao redor do mundo. “O ex-presidente sempre respeitou todas as religiões e acredita que a liberdade religiosa é fundamental à democracia. Qualquer afirmação contrária configura fake news, que visa influenciar negativamente o eleitorado a não votar no ex-presidente”, dizem os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin.
Mais cedo, a ministra havia rejeitado uma ação em que o partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a remoção em redes sociais de vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) critica a condução da pandemia de covid-19 pelo governo federal e chama o chefe do Executivo de genocida durante sua passagem na Paraíba.
“Não estamos disputando eleição comum, estamos disputando contra o fascismo, contra os milicianos, contra pessoas que não têm sentimento e que não choraram uma única lágrima por quase 700 mil pessoas que morreram por conta do covid-19. Esse genocida que governa este país não é recebido por ninguém… E ninguém vem visitar o Brasil porque há um negacionista no governo”, disse Lula a apoiadores, em 2 de agosto, em Campina Grande/PB.
Na avaliação da ministra, as críticas ao presidente da República são resguardadas pelo direito à liberdade de expressão.
“Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, escreveu Cármen Lúcia.
“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou a ministra.