O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu uma lei municipal que autorizava o acesso dos profissionais de educação física (personal trainer) particulares às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes.

A ação foi movida pelo Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba.

A entidade argumenta que a lei é inconstitucional porque o Município só pode legislar de forma suplementar à legislação federal e estadual, no que couber.

A lei prevê que os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional. Eles terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos.

Ainda conforme a lei, as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

O relator do processo foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

”Ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, a lei está tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, destaca o relator do processo.

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