Foi publicada a lei que cria o novo programa de parcelamento de débitos junto à prefeitura de Campina Grande.O objetivo da prefeitura é facilitar a quitação das dívidas, estimulando o pagamento por parte de pessoas físicas e jurídicas.

A publicação consta no Semanário Oficial de Campina Grande desta quarta-feira (28).

O contribuinte pode parcelar o pagamento de dívidas de R$ 40 mil ou mais em até 60 prestações; e em 48 vezes para débitos menores.

O programa é específico para os débitos tributários e não tributários, que alcançaram o vencimento no dia 31 de maio de 2022.

A lei pode ser acessada através do documento:

A legislação diz que ”consideram-se incluídos nos débitos descritos no caput do presente artigo, as multas aplicadas pelo Procon Municipal de Campina Grande, pendentes de pagamento e ainda não devidamente inscritas em dívida ativa, sob análise ou não de recurso administrativo”.

O contribuinte que possua débitos que já tenham sido objeto de Refis anteriores poderá aderir ao novo programa, “apresentando termo de renúncia sobre os valores de juros e atualização monetária incidentes nos programas de refinanciamento anteriores”.

Ao aderir ao parcelamento serão concedidos descontos de até 100% nas multas e juros incidentes sobre débitos.

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