O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (23),do “Diário Oficial da União”.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.