As universidades publicas da Paraíba publicaram notas repudiando os atos antidemocráticos e terroristas praticados por bolsonaristas, no Distrito Federal, no domingo (8).
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e Instituto Federal da Paraíba (IFPB) reforçaram compromissos com a democracia e esperam que invasores sejam identificados e punidos.
A Universidade Federal da Paraíba reforçou que é favor de “manifestações pacíficas, respeitosas e ordeiras”. No entanto, repudiou os atos que aconteceram no Distrito Federal, os quais considerou como “de agressão a pessoas e vandalismo, depredação, invasão e ocupação de prédios públicos”.
“O Estado democrático de direito é uma conquista do povo brasileiro, não podendo sucumbir a vândalos e fora da lei ou atender a interesses específicos”, destacou a instituição em nota.
Já a Universidade Federal de Campina Grande, diz que foi chamada, “como sociedade, a defender o Estado Democrático de Direito no Brasil, de forma contundente” após os ataques que qualificaram como “covardes”.

“Nós que compomos a comunidade acadêmica da UFCG manifestamos nossa intensa indignação e nosso veemente repúdio aos atos de desrespeito à democracia, expressados por meio da violência e terrorismo praticados no Distrito Federal”, completou em nota.
A Universidade Estadual da Paraíba reafirmou o compromisso em defesa da democracia e com o respeito aos resultados das eleições democráticas no Brasil e definiu como “inadmissível a invasão e práticas de vandalismo ao patrimônio público como as ocorridas no Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional”.

A instituição defendeu, ainda, que os envolvidos sejam responsabilizados judicialmente pelos atos criminosos.
O Instituto Federal da Paraíba também repudiou os atos de vandalismo e disse que eles atentam contra o Estado Democrático de Direito.
O instituto também endossou o compromisso que possui com a democracia e disse esperar “que os responsáveis por tais atos sejam identificados e punidos na forma da lei”.

Fonte: G1/PB