Foto: Cristino Martins

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2023. Para que eles garantam o desconto de 10% no valor total do tributo, precisam pagar a cota única à vista até o dia 31 de janeiro.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, a partir deste ano de 2023, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, a partir deste ano de 2023, estão com desoneração ou alíquota 0% do IPVA. Eles deixarão de pagar o IPVA, o que representa um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não vão precisar requerer a isenção. Esses proprietários precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 1, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de janeiro.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de janeiro para gozar do benefício em 2023. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte: Secom/PB

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