As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional, podem retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o município e formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico.
A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de proibição ao ingresso no Simples Nacional, previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral e atividade vedada, entre outros.
Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro (31). Caso contrário, a opção será indeferida.
A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débito e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do município ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita alteração cadastral ou ainda quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.
Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional, o contribuinte poderá comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, onde além da consulta, também pode providenciar sua regularização.
Caso deseje, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online 1DOC, com pedido de “Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.
O contribuinte pode efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Ressaltamos que, quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 31/01/2023.
Para outras dúvidas, acesse: (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).