Foto: Reprodução/FIEP

O Juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campina Grande decidiu negar o pedido de liminar requerido pela chapa de oposição para afastar o presidente Francisco de Assis Benevides Gadelha das funções administrativas da FIEP.
Na decisão o Juiz entendeu que não haviam elementos documentais nos autos aptos a ensejar o afastamento de Gadelha.
A liminar foi requerida pela chapa de oposição.
A decisão diz que não elementos determinantes para o afastamento do presidente eleito, principalmente pela ausência de provas documentais que evidencie a plausibilidade e razoabilidade da concessão da tutela pretendida pelos autores.
Buega diz que espera que a vontade do Conselho de Representantes seja respeitada.

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