A prefeita da cidade do Conde, Karla Pimentel Régia – que ganhou destaque na mídia paraibana nos últimos 90 dias, após realizar grandes festas e gastar muito dinheiro, investindo pesado inclusive na mídia local para se blindar das críticas – agora, volta a ser o centro das atenções após sancionar uma lei, de sua própria autoria, que permite o leilão ou sacrifício de animal apreendido que for considerado solto sem o cuidado do responsável, em até 15 dias após a apreensão.
O Projeto de Lei nº 006/2023 é de autoria do Poder Executivo e ganhou apoio dos vereadores do Conde, que já aprovaram a matéria.
VEJA TEXTO DA LEI:
A lei regulamenta a apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde-PB e dá outras providências
O Art. 1º diz que “fica proibida a permanência e a circulação de animais de médio e grande porte soltos nas margens das rodovias, vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde – PB.”
Segundo a Lei, os animais citados são os cães, gatos, ovinos, suínos, equinos (como cavalos e jumentos), bois e vacas e outros equivalentes em tamanho e peso.
Serão considerados soltos os animais “encontrados em lugares públicos, desacompanhados de seu proprietário ou responsável”, além dos “criados e transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência do responsável.”
A polêmica foi o parágrafo sétimo do Art. 3º, pois fala em sacrifício do animal apreendido. “Considera-se animal abandonado: o animal de produção de médio ou grande porte que não for resgatado pelo seu responsável no prazo estabelecido no artigo 6º, autorizando-se o Poder Público Municipal de Conde – PB a efetuar conforme o caso, a alienação, doação ou sacrifício do animal apreendido.”
Ainda segundo o Art. 9º, “expirado o prazo de quinze dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário.”