Foram designados os 12 membros do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo na Paraíba.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Cultura, Pedro Santos, está publicada na edição deste sábado (11), do Diário Oficial do Estado.
O objetivo do grupo é promover debates e propor ações, estratégias, diretrizes, regulamentação e formas para a execução da LGP no âmbito estadual.
O comitê foi proposto pela Secult-PB e aprovado em fevereiro, durante reunião extraordinária do Conselho Estadual de Política Cultural (Consecult).
Será o Conselho o responsável por monitorar os trabalhos do Comitê. A portaria 006/23, da Secult, também traz os seis membros designados para a Comissão de Coordenação.
Comitê Consultivo
Ana Célia da Silva Gomes (Sumé)
Severina de Souza Pontes (João Pessoa)
Lunara Araújo de Vasconcelos (Campina Grande)
Maria Affonso Mayer (João Pessoa)
Izabel Cristina Monteiro de Farias (Campina Grande)
Laercio Ferreira de Oliveira Filho (Aparecida)
Joana Alves de Souza (João Pessoa)
Ana Maria Almeida Rodrigues (Sapé)
Walter Oliverio Souto Brandão Júnior (João Pessoa)
Djalma Leite Linhares (Catolé do Rocha)
Marcela de Oliveira Muccillo (João Pessoa)
Rayan Lins Cordeiro (João Pessoa)
Comissão de Coordenação
José Alcione da Silva Fernandes (8ª Regional de Cultura)
Conceição Mayara da Silva Cardoso (11ª RC)
José Adriano Gomes Correia (12ª RC)
Heleno Bernardo Campelo Neto (Secult-PB)
Lúcio André de Figueiredo Rodrigues (Secult-PB)
Temystocles Normando Vitorino da Rocha (Federação das Associações de Municípios do Estado da Paraíba)
Prazo para o plano de ação
Cada Estado, município e distritos terá que apresentar um Plano de Ação, onde estarão definidos estratégia e regramento inicial para execução dos recursos que cada gestão receberá via Lei Paulo Gustavo.
Na portaria publicada neste sábado, o dia 10 de abril é prazo definido para que o Comitê Consultivo apresente ao Plano de Ação da Paraíba.
A LGP é a Lei Complementar 195, que cria um novo fluxo de caixa para ações emergenciais de apoio ao setor cultural em todo o país.
