A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar um ex-síndico por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso aconteceu na Comarca de Bananeiras. Da decisão cabe recurso.
O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021.
O juiz Aluízio Bezerra Filho, relator do processo, analisou o caso e decidiu que o ex-síndico agiu em desacordo com a Convenção do Condomínio.
”Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio”, considerou.
A defesa do ex-síndico informou, durante o processo, que as contas dele foram aprovadas no período contestado.
“Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido, extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições, trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do causador”, pontuou o relator.