Um homem acusado de incitação ao preconceito religioso foi condenado pela Justiça Federal na Paraíba a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa e prestação de serviços comunitários. O crime ocorreu em 2012, quando ele publicou no Orkut imagens da destruição de objetos sagrados da Umbanda, retirados da casa de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.

O caso teve início a partir da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tramitou por diversas instâncias, com debates sobre a competência da Justiça Federal e a possibilidade de prescrição do crime. Contudo, o MPF argumentou que o preconceito contra religiões de matriz africana configura crime de racismo, o que o torna imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. “O ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa que o acusado passou na forma como lidou com tais objetos sagrados para a Umbanda”, aponta um dos trechos da denúncia.

O MPF também ressaltou o papel da internet ao amplificar o alcance do crime, tendo em vista que as imagens foram amplamente divulgadas e comentadas, não apenas no Orkut, mas também em outros espaços online.

Condenação – A pena aplicada ao réu foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade.

O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que trata do crime de racismo. Segundo a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o racismo não se limita a atos de preconceito por cor ou etnia, mas inclui qualquer discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião ou procedência, conforme prevê expressamente a legislação.

Para o MPF, o caso reforça a interpretação jurídica de que ataques contra religiões de matriz africana representam discriminação racial, o que amplia a proteção constitucional contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.

Fonte: MPF-PB

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