Aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Campina Grande, o Projeto de Lei nº 455/2025, de autoria do vereador Tertuliano Maracajá (Republicanos), altera a Lei nº 7.294/2019 e traz uma importante inovação para a saúde pública do município: a fixação de prazos máximos para a realização de exames e procedimentos médicos, com o objetivo de reduzir filas e garantir mais agilidade no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a proposta, os exames devem ser realizados conforme a complexidade:
Exames de baixa complexidade: até 5 dias úteis;
Média complexidade: até 10 dias úteis;
Alta complexidade: até 21 dias úteis;
Casos de urgência: devem ser atendidos imediatamente, conforme avaliação médica.
A nova legislação ainda prevê a prorrogação dos prazos apenas mediante justificativa técnica, com ciência do paciente ou responsável, e obriga a gestão municipal a comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde em caso de descumprimento. Gestores que descumprirem os prazos de forma reiterada poderão responder por improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/1992.
“Durante nosso mandato ouvimos muitas queixas relacionadas às filas da saúde, com pessoas passando meses sem conseguir realizar exames. E quando se trata de saúde, sabemos que resolver o problema no início é menos custoso para o município. Por isso, estabelecemos prazos e criamos mecanismos de responsabilização. O objetivo do projeto é simples: garantir dignidade, agilidade e respeito à população”, destacou o vereador Tertuliano.
A proposta foi aprovada por unanimidade e agora aguarda sanção do Executivo Municipal. A expectativa é de que a nova legislação represente um avanço real no combate à morosidade dos serviços de saúde e fortaleça o direito da população a um atendimento eficaz e humanizado.