
Os engenheiros Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida, José Galdino e Dalton de Sá Gadelha foram condenados a, restituírem aos cofres da Suplan o valor de R$ 31.626,36, após a empresa COMAR Construtora Martins Ltda não concluir a construção da quadra de esportes no Município de Poço Dantas.
Segundo o contrato, celebrado em 18 de julho de 2002, a contratada deveria concluir a obra em 90 dias, contados da assinatura do contrato, e os pagamentos seriam feitos de acordo com as medições da obra, após a conferência dos engenheiros da Suplan e engenheiros da contratada, e após a anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-PB.
A obra, porém, não foi concluída, causando um prejuízo no valor de R$ 31.626,36. De acordo com os autos, teria havido a emissão de notas fiscais e ordens de pagamento em desconformidade com as cláusulas contratuais e com a legislação aplicável. “Não obstante, foram emitidas notas fiscais e ordens de pagamento sem o termo circunstanciado de recebimento do objeto, documento hábil a provar a contraprestação da contratada. Ademais, o laudo de vistoria reafirma a ilegalidade perpetrada, pois atesta que a obra contratada não foi concluída”, destacou o juiz.
O magistrado ressaltou que ficou provado o ato ilegal cometido pelos réus Dalton de Sá Gadelha, na qualidade de engenheiro da COMAR, e Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida e José Galdino, engenheiros da Suplan, que atestaram a conclusão do objeto do contrato.
No procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público consta laudo técnico apontando a não realização de diversos serviços como a ausência de arquibancadas, cobertura do telhado, ausência de placa indicativa da obra, dentre outros que totalizaram a quantia de R$ 31.623,36.
“Embora seja baixo o valor do prejuízo causado pelos requeridos, em se tratando de verba pública, cada centavo faz falta, especialmente para um Município de pequeno porte”, ressaltou o juiz Francisco Thiago.
A decisão é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público estadual na Ação Civil Pública.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do Click PB