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O barulho provocado pela queima de fogos de artifícios afetam os animais de uma forma mais intensa e provocam um estresse beirando o desespero. Pensando nisso, o deputado estadual Chió propôs um projeto de lei proibindo o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício em eventos realizados com a presença de animais ou em áreas próximas a abrigos de animais. O projeto de lei foi protocolado nesta terça-feira (1º) e publicado na edição desta quarta-feira (02) do Diário do Poder Legislativo.

De acordo com o texto do projeto de lei, dentre os eventos com animais estão rodeios, cavalgadas, eventos de exposição ou venda de animais. Os fogos de artifício não deverão ser soltos a menos de dois quilômetros de canis, zoológicos ou santuários, além de matas e parques públicos ou áreas de preservação permanente.

A proibição não será válida, de acordo com o projeto, para eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com Certificado de Registro para show pirotécnico. Também estão excetuados os eventos realizados em distância superior a dois quilômetros dos locais especificados.

Confira o Projeto de Lei

Quem descumprir o que a lei estabelece estará sujeito à aplicação de multa no valor de 500 UFR-PB, para pessoa física, e 2.000 UFR-PB, para pessoa jurídica. O valor dessa multa poderá dobrar caso haja reincidência. Além disso, está prevista a interdição das atividades quando o infrator for uma empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.

Na justificativa para o projeto de lei, o deputado Chió considera que “o objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais. Pois nosso ordenamento jurídico incumbe esse dever ao Estado”.

Assessoria

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