O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba (13ª Região), o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, afirmou que, assim como a reforma trabalhista não gerou empregos, a medida provisória verde e amarela também não vai gerar.
“A promessa de que a reforma trabalhista, com a diminuição do custo da mão de obra e da proteção dos trabalhadores, poderia gerar mais empregos definitivamente não foi cumprida”, disse.
“A medida provisória da carteira verde e amarela vai repetir o mesmo equívoco. Eu não acredito que teremos uma geração substancial, maciça de empregos, até porque, convenhamos, o emprego proposto, embora sob o manto de uma justificativa muito bem-intencionada de inserir o jovem no mercado de trabalho, é um emprego precarizado com um teto de um salário-mínimo e meio e com recolhimento de fundo de garantia de 2%”, completou.
O presidente do TRT13 lembrou que o programa já nasce com a duração do emprego pré-fixada de dois anos. “Embora se prometa que de fato vai agregar novos postos de trabalho, a realidade é: quem vai fiscalizar isso? Estamos falando em um universo de mais de 100 milhões de trabalhadores. Como apurar empresa por empresa se de fato a contratação efetivada não foi mera substituição”, questionou.
Reforma não ajudou
Na Reforma Trabalhista de 2017 houve uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei nº 13.467 de 2017. Na época, foi anunciado que o objetivo da reforma era combater o desemprego e a crise econômica no país. A lei passou a valer no a partir de 11 de novembro daquele ano.
“Os estudos apontam que o Brasil tem hoje menos empregos formais do que dois anos atrás. Realmente a taxa do desemprego é menor, mas porque o mercado foi tomado pela informalidade. E, na minha opinião, o efeito maior da reforma foi a ideia de desestimular a formalização”, disse o desembargador alertando que é necessário compreender que “a legislação trabalhista precisa ainda de uma reforma profunda, mas a premissa de que a mera redução de direitos vai, automaticamente, gerar empregos é, a meu ver, equivocada e nunca foi comprovada no plano material”.
Taxação do seguro-desemprego
Antes de falar da taxação do seguro-desemprego, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba falou sobre a duração de pagamento do benefício. Segundo ele, já existe uma crítica em relação ao seguro-desemprego no Brasil, que é um dos menores do mundo, em termos de duração.
O desembargador informou que em muitos países, principalmente de primeiro mundo, o seguro-desemprego dura dois anos. “No Brasil, dura no máximo seis meses, dependendo da função. No caso dos empregados domésticos, são três meses”, disse.
Sobre a taxação incluída na Medida Provisória do Governo Federal demonstrou apreensão: “Me preocupa sobremaneira não só a própria constitucionalidade e legalidade da medida, mas a própria narrativa que dela decorre. Porque eu vi de altos membros do governo de que a taxação do seguro-desemprego teria por finalidade cobrir a desoneração da folha decorrente do contrato verde e amarelo. Então veja bem o que nós fizemos: retiramos a despesa da empresa e colocamos nos ombros daquele que é talvez o mais fragilizado do ciclo econômico, o desempregado, que terá subtraído dos seus ganhos um percentual de 7,5%. Além da duvidosa constitucionalidade da medida, temos que entender que o fundamento da decisão é extremamente preocupante porque gera necessariamente uma acumulação indevida, injustificada de renda porque retirou exatamente de quem não poderia”.
Extinção da Justiça do Trabalho
O desembargador Wolney Cordeiro disse que não acredita na extinção da Justiça do Trabalho. Segundo ele, a instituição exerce um papel importante no sentido de buscar equilibrar as desigualdades sociais e permitir o aceso do trabalhador a uma jurisdição que solucione os seus conflitos.
“Eu posso dizer que, com praticamente 28 anos de magistratura, vivenciamos questões cíclicas de tentativas de extinção da Justiça do Trabalho. E talvez seja o primeiro caso de buscar a extinção de uma justiça pelo sucesso dela e não pelas dificuldades. E porque? A Justiça do Trabalho é a que mais concilia e a mais célere. Eu quero pensar que não há esse risco, não para preservar o meu emprego, mas para reconhecer o trabalho de uma instituição que, dentro dos ramos do Poder Judiciário da União, é a mais longeva. A Justiça do Trabalho existe, de fato, desde 1932 e foi incorporada no Poder Judiciário em 1943”.
Em relação a queda no número de novos processos na Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista, o desembargador apresentou um panorama dos tribunais do País e considerou que houve uma grande variação.
Em alguns estados praticamente não houve queda e em outros chegou a até 40%. Na Paraíba, a redução média nesses dois anos ficou em torno de 30%. “Mesmo assim, neste ano de 2019, a Justiça do Trabalho da Paraíba já recebeu quase 20 mil processos trabalhistas, o que representa um número alto e a comprovação e que os conflitos existem”.
Segundo o desembargador, ainda não há um diagnóstico que aponte com clareza o motivo da redução no número de processos. “Sabemos que em muitos casos a redução foi causada por um temor imposto aos trabalhadores de que, dependendo do resultado da ação, ele que teria que pagar valores. Isso se disseminou na sociedade, o que levou a um desestímulo natural. A reforma diz algo esdrúxulo, como a possibilidade daquele indivíduo, mesmo beneficiário da gratuidade judiciária, se ganhar algo, o valor servirá para pagar honorários, uma situação que só existe na justiça do trabalho”.
E concluiu: “Na verdade, alguns criam alegorias meio malucas como se todo conflito trabalhista fosse criado, inventado”.
Quem ganha na Justiça do Trabalho?
O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, Wolney Cordeiro, também tratou de outro tema que é muito disseminado em relação à Justiça do Trabalho, de que somente o trabalhador ganha.
Adiantou que a Justiça do Trabalho tem números consolidados que mostram que de cada 10 ações trabalhistas em um terço os processos são conciliados e em um terço o trabalhador perde, ou porque a ação foi arquivada ou foi julgada improcedente. No terço restante o trabalhador ganha um ou mais pedidos formulados no processo.
Somente em 3% do total de processos, o trabalhador ganha tudo o que reclamou na ação trabalhista. “É fake news propagar que o trabalhador sempre ganha na Justiça do Trabalho”, finalizou.
Assessoria