Um casal foi condenado a pagar uma indenização de 100 salários mínimos por ter desistido da guarda provisória de duas irmãs, conseguida por meio de um processo de adoção, em Campina Grande. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), divulgadas nesta terça-feira (03), as crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

Para a justiça, o casal argumentou que as garotas “tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente”. O pedido da revogação da adoção foi feito, voluntariamente, em julho de 2017.

Os pais adotivos alegaram ainda que a devolução das crianças aconteceu porque elas não se adequaram ao ambiente familiar. Eles também garantiram que não possuem condições financeiras para pagar a indenização.

O desembargador José Ricardo Porto, no entanto, enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após um longo período de convivência, causou angústia, ansiedade e tristeza para as meninas, além de dificuldades emocionais.

“É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso à decisão.

Com G1

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