Centro comercial de Campina Grande terá retorno gradativo a partir da próxima segunda (06) (foto: reprodução)

A Prefeitura Municipal de Campina Grande emitiu na manhã desta segunda-feira (30) uma cartilha explicando como se dará a retomada das atividades comerciais no município.

Na cartilha, que é regida de acordo com o Decreto Municipal emitido na última sexta (27), informa que a partir do dia 06 de Abril, além dos serviços já operantes, como: empresas que desempenham atividades essenciais; serviços autônomos, domésticos e prestados por profissionais liberais, lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas, as demais atividades terão retorno gradativo, a exceção dos shopping centers, galerias comerciais, escolas públicas e particulares, academias, missas e cultos religiosos, barbearias e salões de beleza, estes, que voltarão a funcionar de forma gradativa no dia 13/04.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Como diz o decreto, os serviços estarão operando em horário reduzido. A partir do dia 6 de abril, o horário de funcionamento dos estabelecimentos será das 10 às 16h, com a reabertura total prevista para o dia 13, os estabelecimentos irão funcionar no período das 12h às 20h.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO:

Para garantir a segurança à saúde dos usuários dos estabelecimentos, foram definidas algumas regras de funcionamento, que, caso não sejam cumpridas, implicará na aplicação de penalidades administrativas cabíveis, como: fechamento imediato e suspensão do alvará de funcionamento.

Algumas dessas regras são:

1- Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento;

2- Controle de acesso e marcação de lugares reservados a clientes, bem como controle da área externa do estabelecimento, respeitando a distância de 1.5m entre cada pessoa;

3- Priorização do afastamento, sem prejuízo ou desconto salarial de funcionários pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, etc;

4- Primazia do trabalho remoto apra os setores administrativos;

5- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde do trabalho, necessárias para evitar a transmissão do COVID-19;

6- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados;

FISCALIZAÇÃO:

Para assegurar que as predeterminações de funcionamento estão sendo seguidas pelo comércio, fiscais do PROCON municipal, GEVISA e Secretária de Saúde com acompanhamento do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar estarão visitando, sem prévio aviso, estabelecimentos ao redor da cidade, onde, caso seja verificada quaisquer infração, medidas serão aplicadas de pronto.

SERVIÇOS ESSENCIAIS COM PERMISSÃO DE FUNCIONAR:

DENÚNCIAS:

Em caso de não estarem sendo seguidas as regras de funcionamento determinadas, a Prefeitura de Campina avisa para clientes e funcionário que as denúncias podem ser feitas através dos seguintes telefones:

PROCON:

151 e (83) 08185-8168

Secretaria de Saúde:

(83) 98141-7964

Por Pedro Pereira

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