Recentemente o Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação às escolas da Rede Privada de Ensino para que revejam seus contratos em razão da suspensão das aulas durante a pandemia da covid-19.
Ante a situação o Procon de Campina Grande orienta as escolas e aos pais e responsáveis que conversem e negociem descontos e evitem o cancelamento de contratos.
“Sabemos que devido à suspensão das aulas neste período de quarentena muitos pais e responsáveis estão na dúvida se continuam pagando as mensalidades. Com a perda de renda e até do emprego, é normal que os consumidores tenham dúvidas se os contratos podem ser suspensos ou rescindidos, disse.
“O Procon de Campina Grande orienta que nesta situação a negociação deve ser fundamental para se chegar a uma medida boa para os dois lados. Caso não haja acordo, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multas. Lembrando que se houver segurança sanitária com relação ao contágio do covid-19 em nossa cidade, as aulas da rede pública e particular estão previstas para retornarem no 11 de maio”, orienta Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande.
Para o diálogo, o Procon orienta que as escolas busquem a transparência junto aos pais, apresentando as planilhas de custos fixos e variáveis, como luz, água, telefone, alimentação, produtos de limpeza e em cima das diminuições que ocorreram neste período de suspensão de aulas presenciais negociem os descontos nas mensalidades.
Reforçando que as escolas têm que prestar o serviço online minimamente conforme o que foi contratado em termos de carga horária, não de dias aula.
“Orientamos ainda que os pais que têm condições de continuar pagando as mensalidades que não o deixem de fazer. É um momento em que a solidariedade e o bom senso devem prevalecer. Se há pais que têm condições de pagar as mensalidades de forma integral, isso acaba arrefecendo todo um sistema, ajudando aqueles pais que perderam parte da renda a ter mais flexibilidade para renegociar os contratos. Rescindir o contrato é a pior saída de todas. Você retira seu filho da instituição de ensino, mas deve lembrar que se o aluno tiver de 4 a 18 anos não pode ficar fora da escola porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe. Ou seja, se tirar de uma escola tem que matricular em outra”, diz.
“Por isso pedimos que as partes negociem e cheguem a um consenso. Tão logo a situação seja normalizada, as aulas serão retomadas pois temos a certeza de que as escolas buscarão a reposição e o reforço das aulas e atividades e assim ninguém sairá prejudicado”, esclarece Rivaldo.
A orientação da negociação e do acordo se estende para todos os tipos de contratos, de escolas, cursinhos e universidades da Rede Privada de Ensino.
Com CODECOM