Foto: Reprodução

Atendendo pedido do Município de João Pessoa, a Justiça determinou ao Instituto de Polícia Cientifica da Paraíba que realize a exumação e identificação de um cadáver sepultado na Quadra APS LOTE 05, COVA 37, do Cemitério do Cristo, designando ao cartório que cancele a certidão de óbito e emita outra conforme os dados do Serviço de Verificação de Óbito, permitindo, assim, que a família de um homem que morreu vítima da Covid-19 possa sepultá-lo no local. O caso tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

De acordo com os autos, a direção do hospital municipal Prontovida informou que recebeu, em 25/05/2020, dois pacientes encaminhados pela central estadual de regulação. Na mesma data, foi constatado o suposto óbito de M.B.S, permanecendo interno o paciente A.L.F.S, o qual foi transferido, às 00h10 do dia 13 de junho de 2020, para o Hospital Santa Isabel, local onde faleceu posteriormente, às 02h55min. Ocorre que, no ato do reconhecimento do corpo do último falecido, a família constatou que o mesmo não era A.L.F. S. Diante do relato da família, a direção do hospital foi até a Central de Polícia registrar o fato, razão pela qual foi aberto um inquérito pela Polícia Civil para que os fatos fossem esclarecidos.

Por conseguinte, na data de 15 de junho, o Instituto de Pesquisa Cientifica fez a análise comparativa das impressões digitais enviadas pelo Hospital Municipal Santa Isabel, com as impressões constatadas no Prontuário Civil nº 869.608.SESDS-PB, em nome de M. B. S. Nessa ocasião, a Polícia Científica concluiu que as impressões digitais coletadas e as impressões padrões contidas no prontuário civil são convergentes, ou seja, foram produzidas por M.B.S, conforme laudo pericial.

Com base nessas informações, foi instaurada uma sindicância imediata pelo Município de João Pessoa, a qual constatou que ocorreu um sepultamento equivocado de um cadáver no cemitério do Cristo como sendo M.B.S. Ou seja, foi sepultado um cadáver como sendo o corpo e a respectiva documentação de identificação de M.B.S, quando não se trata da referida pessoa, a qual, todavia, também faleceu, vítima de Covid-19. Conforme exposto, M.B.S, encontra-se no Serviço de Verificação de Óbito (SVO), local onde já foi realizado o reconhecimento pela família, que pediu, desesperadamente, que fosse removido o cadáver que foi enterrado indevidamente na jazida da família para, então, poder enterrar o seu ente querido.

Por conta da situação, o Município de João Pessoa ingressou com ação na Justiça, buscando uma solução. O caso foi analisado pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Ele determinou, nos autos da ação nº 0832782-49.2020.8.15.2001, que a exumação deverá ser realizada em observância a todas as exigências sanitárias. “Com efeito, a manutenção dos restos mortais em local diverso do domicílio da família fere o direito dos parentes de visitação ao túmulo, sendo o translado uma forma de diminuir o grande sofrimento com a perda do ente querido, assegurando-lhe a vontade da família de conceder-lhe sepultamento digno, pelo que entendo deve ser acatado o pedido de tutela”, destacou o magistrado.

Com Parlamento PB

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